Vasques Advogados consegue reduzir aluguel de empresa em shopping center durante a pandemia
Uma empresa ingressou com uma Ação Revisional de Reajuste Contratual de Aluguel em face de um shopping center, pleiteando a concessão de tutela de urgência, para substituição imediata do IGP-M, índice de reajuste fixado no contrato de locação, pelo IPCA, sustentado, em suma, a alta do IGP-M como nunca visto desde o ano de 2002, bem como a imprevisibilidade, à época da assinatura do contrato, da ocorrência de uma pandemia que viria a causar prejuízos imensuráveis ao comércio.
Após análise inicial do processo, a magistrada da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra. Mirian Porto Mota Randal Pompeu, tomando como base a Teoria da Imprevisão e considerando que a pandemia vivenciada é um evento excepcional e de força maior, deferiu, em parte, o pedido de tutela de urgência formulado pela empresa, determinando a substituição do IGP-M pelo IPCA como índice de reajuste contratual, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia, até a efetiva cessação do referido impedimento que promova o retorno integral das atividades do comércio.
O escritório Vasques Advogados Associados acompanha o caso, através do trabalho realizado pelos advogados Eugênio Duarte Vasques, Diego Monteiro Maciel Lima e Isabella Alcoforado Campos. |